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José Carlos
OAB 81.293/SP
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José Carlos
Comentário ·
há 9 anos
Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Com essa decisão absolutamente equivocada e imparcial, toda vez que eu como advogado estiver patrocinando os interesses da GENITORA, vou orientá-la para NÃO ENTRAR EM CONSENSO COM O GENITOR, porque o STJ vai lhe garantir a guarda unilateral, negando ao genitor o direito à guarda compartilhada. SERÁ QUE ISSO É CORRETO? o STJ acha que sim.
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José Carlos
Comentário ·
há 9 anos
Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Fazer comentário construtivo, é discordar de tal decisão. O fundamento do v. acórdão para a rejeição do pedido de guarda compartilhada é a falta de consenso entre os genitores. Não existe falta de consenso unilateral, porque consenso pressupõe a existência de mais de uma pessoa. Se a falta de consenso é entre ambos os genitores, porque privilegiar somente a genitora, colocando em total desvantagem o genitor no que diz respeito ao tempo de convivência com a filha. É evidente que tal decisão é por demais injusta. Onde está a certeza neste caso, de que o interesse da menor está sendo protegido. Não se demonstrou nenhum estudo (no presente caso), de que a maior convivência com a genitora trará maiores benefícios para a criança, pois somente em razão disso é que se justificaria a guarda unilateral para a genitora. A opinião é de advogado e de pai que sou.
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